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Felipe Cavalhero Ojeda
Comentários
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)
Felipe Cavalhero Ojeda
Comentário ·
há 6 anos
Responsabilidade pela transferência de propriedade de veículo financiado na modalidade Leasing
Thiago Amaral da Silva
·
há 6 anos
Muito bem escrito e pesquisado, parabéns Dr. Thiago!
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Felipe Cavalhero Ojeda
Comentário ·
há 7 anos
O cheiro da maconha do vizinho incomoda? Veja o que fazer
Correio Forense
·
há 7 anos
Melhor comentário...
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Felipe Cavalhero Ojeda
Comentário ·
há 8 anos
A inexistência de vínculo trabalhista com relação aos motoristas da plataforma Uber
Paulo Andrade
·
há 8 anos
Muito bem escrito e pesquisado, ótimo trabalho!
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Felipe Cavalhero Ojeda
Comentário ·
há 8 anos
Presidente interino da Câmara decide anular tramitação do impeachment
Ylena Luna
·
há 8 anos
Seguindo o raciocínio do Waldir Maranhão: ato de ficha suja não é válido. Portanto, ele que tem 3 processos criminais e é investigado na lava-jato, ao propor o cancelamento da votação do impeachment (por 513 deputados, não somente pelo Cunha), praticou ato nulo. Se o STF ratificar a decisão dele, irá anulá-la logo após pelo mesmo argumento. Até então a lei da "ficha limpa" só era aplicável pelo tribunal eleitoral e em eleições. Imagine a quantidade de leis aprovadas e atos que poderão ser anulados sob este argumento que desrespeita qualquer prazo de prescrição/preclusão.
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Felipe Cavalhero Ojeda
Comentário ·
há 8 anos
Para proteger consumidores, projeto de lei cria a ‘falência pessoal’
Leonardo Teles Gasparotto
·
há 8 anos
Na prática, deveriam ter apenas incluído na insolvência a necessidade de o credor fazer um plano de pagamentos para o débito.
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Felipe Cavalhero Ojeda
Comentário ·
há 9 anos
Imóvel alugado para terceiros não é protegido pela impenhorabilidade
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
·
há 9 anos
Estranho, vai em direção totalmente oposta à Súmula 486 do STJ "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.".
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Felipe Cavalhero Ojeda
Comentário ·
há 9 anos
Corretagem é responsabilidade de quem contrata serviço de venda
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Dr. Roberto, tenho vários processos sobre isso, além de descontar do sinal, agora (já nos últimos 5 anos) estão cobrando a corretagem e SATI "por fora", parcelando em cheques ou boletos, ou até à vista. É uma grande fraude e uma clara venda casada.
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Felipe Cavalhero Ojeda
Comentário ·
há 9 anos
TCC: você sabia que NÃO é obrigatório como requisito para conclusão de qualquer curso? Entre com um MS em face da sua Universidade
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Você pode...
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Felipe Cavalhero Ojeda
Comentário ·
há 9 anos
O abandono de clientes na advocacia brasileira
Winicius Lima
·
há 9 anos
Ótimo artigo. Só não sei se pode-se generalizar para "advogados em início de carreira", tenho pego muitos processos de advogados com mais de 10 anos de OAB que não deram andamentos corretos e ainda "abandonaram seus clientes" sem retornar ligações e e-mails.
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Felipe Cavalhero Ojeda
Comentário ·
há 9 anos
É válida a demissão por justa causa por curtida no Facebook
Mariana Schaun
·
há 9 anos
Que decisão absurda! justa causa é para falta grave. No caso desta "curtida" a punição deveria ser proporcional, ou seja, uma advertência, ou no máximo uma suspensão. Ademais, a empresa não tem o poder de controlar a vida dos funcionários fora do trabalho, não podem controlar suas amizades e muito menos suas opiniões. O proprietário da página foi punido? se foi é censura ao direito de expressão, se não, a decisão é ainda mais absurda, pois o "autor do fato" sequer foi punido. Como disse o colega acima, milhares de pessoas "curtiram" a notícia de que o cantor Cristiano Araújo faleceu, isso não significa que todas estas pessoas gostaram deste fato. É claro que as ofensas pessoais devem ser punidas. Ainda mais nas redes sociais, mas o emprego da pessoa não é a ferramenta correta para esta punição.
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